4 coisas que você precisa saber sobre o bloco K do Sped Fiscal

Por se tratar de uma exigência que é relativamente antiga, tendo já alguns anos de existência, é provável que saiba o que é o bloco K do Sped Fiscal. Ainda assim, é muito comum surgir dúvidas com relação a essa obrigatoriedade.

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Afinal, se tem uma área que costuma ser atualizada com frequência essa é, sem dúvida alguma, a fiscal. Por isso, questionamentos surgem com dada periodicidade.

Mas, então, com o objetivo de tornar o bloco K do Sped Fiscal mais claro para você, montamos este conteúdo para apresentar 3 coisas que precisa saber sobre essa exigência. Confira!

1. Informações exigidas pelo bloco K do Sped Fiscal

Como se sabe, o bloco K do Sped Fiscal diz respeito a uma versão digital do livro de controle de produção e estoque de uma empresa, devendo apresentarem tal relatório ao SPED fiscal efeito de controle pela Receita Federal do Brasil.

Aqui, apresentamos as informações exigidas pelo bloco K do Sped Fiscal:

  • Quantidade de produtos produzidos;
  • Quantidade de insumos consumidos;
  • Quantidade de produtos produzidos a partir de terceiros;
  • Quantidade de insumos consumidos a partir de terceiros;
  • Movimentações internas no estoque, que não estejam diretamente relacionadas ao fator produção;
  • Materiais que sejam de propriedade da empresa;
  • Materiais que sejam de propriedade da empresa, mas que estão no poder de terceiros;
  • Materiais que são de terceiros, mas que estão em poder da empresa;

Lista de todos os materiais de todos os produtos que são fabricados pela empresa e terceiros.

2. Prazo para ajuste do bloco K do Sped Fiscal

De acordo com especialistas, as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano já devem em entregar o bloco K devidamente preenchido. Veja que se trata de uma obrigação que está em vigência desde janeiro de 2017.

No que diz respeito aos atacados, com qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões, deveriam ter começado a preencher o bloco K em janeiro de 2018.

A partir de janeiro de 2019, as demais indústrias, com qualquer faixa de faturamento, devem preencher o bloco K mensalmente, bem como enviá-lo.

3. Multas e punições referentes ao bloco K do Sped Fiscal

Muitas empresas só se preparam para enviar o bloco K preenchido nas últimas horas, quando praticamente não há mais prazo, o que pode gerar multas que podem variar. A multa pode chegar a R$ 1 mil por Nota Fiscal não apresentada, por exemplo.

4. Atividades suspensas

De acordo com estudiosos, caso a empresa não apresente as informações junto à Receita Federal no prazo certo ou faça isso, mas de qualquer forma, com informações inexatas, pode ser multada ou ter alguns dos seus serviços suspensos, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Atividade essa, que é essencial para o seu adequado funcionamento.

Além disso, a empresa fica mais exposta, podendo sofrer fiscalizações frequentes pelo fisco.

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