ECF e ECD: confira o prazo para empresas utilizam de incentivos fiscais da Lei do Bem fazerem suas declarações

Últimos dias para fazer as declarações da ECF e ECD referente ao ano de 2018. Os empresários que ainda não fizeram devem providenciar todos os dados para realizar o envio à Receita Federal.

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É importante lembrar que a Escrituração Contábil Fiscal – ECF é a substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Enquanto a escrituração contábil foi substituída pela forma digital e chamada de ECD (Escrituração Contábil Digital). As empresas que não enviarem poderão ser multadas.

Entenda o que são ECF e ECD

As duas declarações devem ser enviadas todos os anos e dão um panorama geral da realidade contábil-fiscal da empresa.

A Escrituração Contábil Digital passou a ser obrigatória no ano de 2007 e substitui as seguintes versões em papel:

Livro Diário e seus auxiliares;

Livro Razão e seus auxiliares;

Livro Balancetes Diários.

No começo, apenas as grandes empresas eram obrigadas a realizar essa declaração. Porém, desde 2018, até quem opta pelo Simples ou Normal deve fazer o envio.

Já a Escrituração Contábil Fiscal, que foi criada pela Instrução Normativa nº 1.422/2013, é obrigatória desde 2015 e tem como função ligar os dados fiscais da Contribuição Social e do Imposto de Renda. Parte da ECF é gerada com base na ECD.

Qual é o prazo para a entrega da ECF e da ECD?

A entrega da ECD é obrigatória e deve ser feita até o dia 31 de maio. Em 2019 a empresa deve enviar os dados de 2018, em 2020 os de 2019 e assim por diante. O prazo encerra às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia citado, tendo como base o horário de Brasília.

No caso de extinção da empresa ou cisão, é preciso ficar atento, pois as datas mudam. Se isso acontecer entre janeiro e abril o prazo segue o mesmo. Já se ocorrer nos demais meses do ano, o relatório deverá ser enviado até o último dia do mês seguinte.

O prazo para envio da ECF é um pouco maior. O relatório poderá ser apresentado até o último dia do mês de julho do ano seguinte, ou seja, em 2019 serão mandados os dados referentes a 2018. Assim como o ECD, o prazo se encerra no último minuto e tem como base o horário de Brasília.

Quem vai enviar o ECF e ECD?

O ideal é contar com o auxílio de um profissional capacitado, como um contador. Ele saberá fazer o preenchimento correto dos dados solicitados, fazendo com que a sua empresa fique em dia com as obrigações.

Vale lembrar que são 14 módulos que precisam ser preenchidos corretamente. Tudo isso, obedecendo o prazo correto e enviando todas as informações obrigatórias de acordo com a legislação vigente.

Caso a sua empresa não envie a Escrituração Contábil Digital ou a Escrituração Contábil Fiscal, ela poderá ser multada. Os valores variam e podem chegar a até 10% do lucro líquido, caso algum dado tenha sido enviado errado.

Já quando a instituição atrasa a entrega ela poderá pagar até R$ 500 de multa por cada mês que atrasou.

Por isso, é de suma importância que você não deixe para fazer o envio. Separe a documentação da sua empresa e agilize para evitar multas.

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