Lei de Informática: tire todas as suas dúvidas

O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) é um dos pré-requisitos para a geração de mão de obra qualificada e competitividade no país. De acordo com o Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 9ª posição em ranking mundial de países que mais investem na área. Um dos mecanismos para promover o estímulo ao setor veio com a criação da Lei de Informática, que oferece incentivos fiscais às empresas de tecnologia.

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O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) é um dos pré-requisitos para a geração de mão de obra qualificada e competitividade no país. De acordo com o Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 9ª posição em ranking mundial de países que mais investem na área. Um dos mecanismos para promover o estímulo ao setor veio com a criação da Lei de Informática, que oferece incentivos fiscais às empresas de tecnologia.

Vamos descobrir como a Lei de Informática funciona?

Criada na década de 1990, a Lei de Informática é destinada a todas as empresas que operam nos setores de telecomunicações, informática e automação. A medida promove a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes eletrônicos e hardwares. A ressalva, no entanto, é que as empresas beneficiadas devem produzir total ou parcialmente no Brasil.

A Lei de Informática é tida como uma forma de incentivar o mercado brasileiro e, ao mesmo tempo, fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.

Quais os benefícios da legislação?

Na prática, os incentivos auxiliam no aumento da produção de bens de informática. A redução da alíquota de IPI cai de 15% para 3%. Além da diminuição, a Lei de Informática também prevê outros benefícios, tais como:

  • Alíquota zero de IPI até 2024: empresas que desenvolvem produtos nas áreas de telecomunicações, informática e automação têm alíquota zero na hora de vender produtos. A única ressalva, no entanto, é que o material seja comprovadamente nacional.
  • Preferência para empresas que aderem à Lei de Informática: quando os órgãos públicos vão adquirir produtos de informática, as empresas que participam da Lei de Informática têm preferência.

Quais os requisitos para conseguir participar da Lei de Informática?

Além de operar com os setores já mencionados (telecomunicações, informática e automação), as empresas devem adotar determinados planos para a produção dos produtos. É o chamado Processo Produtivo Básico (PPB). São operações que garantem a nacionalidade da produção, como emprego de engenharia local, fornecedores brasileiros, possibilidade de exportação, entre outros fatores.

Outro requisito importante é o retorno à pesquisa e desenvolvimento. A legislação estabelece, por exemplo, que pelo menos 4% do faturamento seja investido em PD&I para o setor nacional.

Para empresas que faturam mais de R$ 30 milhões anuais, esses 4% devem ser aplicados da seguinte forma:

  • 0,4%: precisam ser destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
  • 0,64%: são investidos em centros de pesquisa localizados no Norte, Nordeste ou Centro Oeste, sendo uma parte desse montante exclusiva para institutos estatais.
  • 0,8%: destinados a instituições de pesquisa de qualquer região do Brasil.
  • 2,16%: aplicados na própria empresa.

As empresas que faturam menos que R$ 30 milhões ao ano não têm a obrigatoriedade de investir no Fundo de Desenvolvimento Tecnológico e nem em instituições de pesquisa.

Além do cumprimento do PPB, a empresa também precisa emitir relatórios que comprovem seus investimentos. Além disso, os projetos necessitam de aprovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Mudanças na legislação

Ao longo dos anos, a legislação sofreu modificações para se tornar ainda mais atrativa às empresas que trabalham com o desenvolvimento tecnológico. Em 2014, uma alteração na legislação assegurou a redução do IPI até 2029.

Em 2018, novas alterações ampliaram o prazo para que as empresas beneficiárias da Lei de Informática deem retorno desses incentivos em até 48 meses. Antes, o prazo dado às empresas era de três meses.

Se você tem dúvidas para conseguir os incentivos da Lei de Informática, é hora de contar com um auxílio especializado em consultoria, treinamento e desenvolvimento de projetos em PD&I.

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