O impacto da LGPD na indústria

O Brasil faz parte do grupo de países que possuem uma legislação específica para a proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), criada pela Câmara dos Deputados do Brasil e pelo Senado Federal e ratificada em 14 de agosto de 2018. No entanto, ela apenas entrará em vigor em 2020.

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A LGPD tem como propósito fornecer as diretrizes de como os dados pessoais dos cidadãos brasileiros podem ser coletados e tratados, além de alterar o Marco Civil da Internet brasileiro.

A LGPD

A Lei Geral de Proteção de dados tem como princípio levar em consideração alguns valores fundamentais aos direitos humanos. O principal é o respeito à privacidade que cada um dos brasileiro tem. Ela complementa o antigo Marco Civil da Internet.

Todos os dados pessoais, como estado civil, nome, documentos, idade etc., só podem ser reunidos por qualquer entidade com o consentimento de seu portador, segundo o texto da nova legislação. Mas nela também existe a previsão de hipóteses específicas para realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.

Função da LGPD

A intenção da lei é garantir mais privacidade e controle sobre dados pessoais. Desta forma, o mal uso por parte de terceiros seria evitado. Também serve para esclarecer quando uma empresa pode armazenar, processar e transferir esses dados.

Esta lei é um grande avanço para a segurança de dados pessoais no Brasil. Ela assegura o controle ao usuário e proporciona mais privacidade, por meio de normas que ditam como eles devem ser tratados e quais os direitos do cidadão.

Impacto da LGPD na indústria

As mudanças no tratamento de dados pessoais impactarão diretamente na forma de trabalho das empresas. É comum que estas captem informações do consumidor para obter referências sobre seus hábitos e desenvolver estratégias de vendas. Mas com a LGPD, estes dados devem ser devidamente protegidos pelas empresas.

A legislação cria três princípios de segurança a ser adotados pelas indústrias:

• Confiabilidade: respeitar medidas de proteção e prevenção a serem implementadas para garantir que cidadãos não sejam expostos a riscos;

• Integridade: garantir que os dados estejam corretos e atualizados;

• Disponibilidade: determinar que as informações estejam sempre disponíveis para acesso a qualquer momento.

No entanto, a LGPD orienta que as empresas eliminem essas informações de sua base. Assim, elas garantem que haja proteção para os titulares. Caso haja necessidade de uso das informações, deve-se apresentar um motivo legítimo, específico e claro para isso. E deve ser muito bem documentado.

Com a LGPD, o uso dos dados deverá obedecer à vontade de seus donos. Caso queiram cancelar, excluir ou alterar suas informações da base, devem ter livre acesso.

Como possuidora dos dados, as indústrias tornam-se as principais responsáveis por protegê-los com medidas de segurança reforçadas. Caso algum incidente ocorra, terá que comunicar aos órgãos protetores e aos clientes.

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