O que é escrituração contábil e qual a relação com a Lei do Bem?

A escrituração contábil, além de exigida por lei, é importante para o empresário saber como vai a saúde do seu empreendimento. Mas, além disso, é também uma garantia para o recebimento de diversos tipos de benefícios, como os investimentos da Lei do Bem, concedidos a empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Compartilhe esse post

Apesar dessa lei já ter mais de dez anos (foi aprovada em 2005), são poucos os que sabem que ela existe, e menos ainda os que se beneficiam dela. Neste texto, você vai saber se a sua empresa pode se encaixar na Lei do Bem, e a importância da escrituração contábil em dia para isso. Continue lendo!

Escrituração contábil

A escrituração contábil é o lançamento de todos os dados das atividades de uma empresa em livros, planilhas eletrônicas ou na tela de um ERP, de modo que possam ser consultados a qualquer momento em que sejam necessários. Esta é uma tarefa que de preferência deve ser confiada a um contador, porque envolve muitos detalhes técnicos. Na verdade, todas as atividades contábeis de uma empresa se originam a partir desta primeira organização.

Grandes empresas devem, por lei, lançar seus ganhos e prejuízos por meio da partida dobrada, maneira de registrar na qual cada ganho tem seu prejuízo correspondente (ou seja, de igual valor), e vice-versa. E cada um desses dados deve ser comprovado por documentos a ser guardados por no mínimo cinco anos.

Uma das grandes vantagens a serem assinaladas para quem faz a escrituração contábil é saber a qualquer momento como está indo o negócio, se e onde pode investir, onde cortar gastos, como se expandir, etc. A outra você confere no próximo tópico.

Lei do Bem

Lei do Bem é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 11.196/05, cujo objetivo é o avanço tecnológico do Brasil, por meio de aperfeiçoamento de serviços, produtos ou de modelos de negócios. Quando a empresa comprova que está trabalhando nisso, pode ter descontos nos seguintes impostos:

-60 a 100% de isenção de IRPJ e de CSLL;

-Amortização de 50% do IPI sobre máquinas, aparelhos e equipamentos comprovadamente usados nas pesquisas;

-O IRRF sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares pode chegar a 0%.

Ao contrário de leis como a da Informática e a Rouanet, o empresário não precisa esperar esses abatimentos para começar a produzir a pesquisa, os descontos acontecerão no ano seguinte, mediante pedido, que deverá ser acompanhado de um projeto endereçado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. E um dos itens que embasará esse projeto será a escrituração contábil específica para a Lei do Bem.

A escrituração contábil da Lei do Bem

Um dos requisitos para uma empresa poder contar com a Lei do Bem é seu regime de tributação ser de lucro real. A comprovação disso se dará por meio do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), que funciona como a escrituração contábil do Lucro Real da empresa. Ele é dividido em duas partes: A e B. Na B são registrados os valores que integram a tributação subsequente – em outras palavras, serão a base para o cálculo de desconto do IRPJ e do CSLL.

Quer saber mais? Entre em contato conosco caso precise esclarecer alguma dúvida por telefone ou formulário do site.

Assine a nossa newsletter

Obtenha atualizações relevantes de inovação

Mais Para explorar

Notícias

CEPEDI obtém certificação nível 3 do SQMMI

Em um esforço contínuo para aprimorar nossos serviços, temos a satisfação de anunciar que o CEPEDI obteve a certificação de nível 3 do SQMMI (Software

Você quer impulsionar o seu negócio?

Fale com um dos nossos agentes de inovação.

Rolar para o topo